O prefeito de Erechim, Luiz Francisco Schmidt, altera Decreto e autoriza funcionamento de atividades profissionais.
DECRETA:
Art. 1.º Fica alterado o Inciso XXXV e incluso o Inciso XXXXIII ao Art. 4.º do Decreto n.º 4.904, de 20 de Março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica autorizada a abertura e funcionamento dos seguintes estabelecimentos, aqui considerados como serviços essenciais, conforme Decreto n.º 10.282, de 20 de Março de 2020, da Presidência da República e Decreto Estadual n.º 55.128, de 19 de março de 2020, e alterações posteriores:
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XXXV – Oficinas Mecânicas, borracharias e lavagens, bem como os serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;
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XXXXIII – Escritórios de contabilidade e contadores autônomos, com revezamento do quadro funcional, no percentual de 30% (trinta por cento) dos funcionários, e com atendimento aos clientes preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico, até a data de 04 de abril de 2020.” (NR)