O governador Eduardo Leite falou nesta terça-feira (15) sobre as mudanças feitas na proposta de reforma tributária do Rio Grande do Sul. Na tentativa de aprovar o texto na quarta-feira (16), na Assembleia Legislativa, o governo alterou pontos do projeto original — incluindo as alíquotas de ICMS e o aumento do IPVA.
— Fizemos alguns ajustes, mas mantendo os conceitos do que apresentamos à Assembleia — disse o governador, garantindo que a proposta manterá “ganho de poder de compra para quem ganha menos”.
— Nós temos confiança (na aprovação). A atual legislatura tem se demonstrado responsável — afirmou.
Entre as mudanças está o IPVA progressivo, de acordo com a potência do motor. Pelo texto, carros mais potentes serão taxados com 3,75% ou 4% — a faixa mais elevada seria para automóveis com mais de 120 cavalos.
— Para 34% dos veículos do Estado, um terço da nossa frota, o IPVA permanece nos 3% atuais — garantiu o governador.
Leite também foi questionado sobre as críticas em relação à proposta de reforma tributária. Segundo ele, o tema que não é “simpático, mas necessário”, já que o Piratini fez “tudo o que podia” para reduzir despesas, enquanto o Estado tem “custos fixos enormes e gigantescos”.
— São 50 mil professores em sala da aula e 100 mil aposentados. Maior parte do custo da nossa folha de pagamento são com aposentados. O que podia ser feito, fizemos, como a mais profunda reforma das carreiras e na previdência dos servidores. (…) Mas existe direito adquirido, estabilidade e uma maior despesa com funcionários aposentados que não temos como reduzir além do que já fizemos — disse.
1) Redução de ICMS
O modelo atual de tributação no RS tem cinco alíquotas básicas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%), e a proposta inicial era reduzir para duas (17% e 25%), para simplificar o sistema. Agora, é ideia inclui três (12%, 17% e 25%), além de uma provisória, de 27%, que vigoraria até 2025.
Hoje, a alíquota geral é de 18%. Foi elevada em 2015, com vigência até dezembro deste ano. A partir de janeiro, se a proposta for aprovada, cairá para 17%.
A outra alíquota, de 25%, diz respeito a combustíveis (álcool e gasolina), telecomunicações, energia elétrica, entre outros produtos. Hoje, é de 30%. Mas só cairá para 25% em 2025. De 2021 a 2025, ficaria em 27%, a faixa temporária.
Produtos alimentícios atualmente isentos (hortifrutigranjeiros, leite “saquinho”, ovos, pão francês, maçãs e peras) subiriam para 12%. Haveria transição: de zero em 2020, 7% em 2021 e 12% em 2022 em diante.
Cesta básica de alimentos, que atualmente tem redução de base de cálculo (RBC) com alíquota efetiva de 7%, ficaria em 12%. Diesel e GNV mantêm alíquota nominal de 12%.
Nos 17% entrariam demais itens não previstos nas outras alíquotas (incluindo a cesta básica de medicamentos para padronizar com os demais, flores naturais e preservativos, em transição até 2023).
2) Aumento de IPVA e redução de isenções
Elevação de alíquota progressivas de 3% para 4% para automóveis e caminhonetes, conforme a potência do motor do veículo (até 80 cavalos: 3%; de 80 a 100 cv: 3,5%; de 101 a 120 cv: 3,75%; e acima de 121 cv: 4%).
Isenção a veículos com mais de 30 anos, e não acima de 20 anos, como é hoje. No texto original, a isenção só ocorreria a partir dos 40 anos.
Redução do valor mínimo do IPVA de quatro Unidades de Padrão Fiscal (UPF) para até uma UPF atualmente, no valor de R$ 20,30).
Diminuição dos benefícios do Bom Motorista: com três anos sem infrações, o desconto cairá de 15% para 5%; dois anos sem infrações, de 10% para 3%; e um ano sem infrações, de 5% para 2%.
Lei estadual para emplacamento obrigatório no RS.
Retirada da isenção para híbridos e elétricos.
Também haverá isenção por dois anos do IPVA na compra, até 2023, de novos ônibus e caminhões e isenção por quatro anos de ônibus novo com características de biossegurança.
3) Aumento de ITCD
Incide sobre a transferência gratuita de bens móveis ou imóveis e também de direitos, incluindo a sucessão (causa mortis). Hoje, as alíquotas chegam a 6%.
A proposta é adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis de 7% e 8% (hoje, o máximo é 6%) e de alíquotas progressivas para doações de 5% e 6% (hoje, o máximo é 4%).
Passará a ser prevista de forma explícita na lei a incidência de ITCD com Substituição Tributária (um tipo especial de regime de tributação) sobre planos de previdência privada.
Está em estudo um programa de incentivo à regularização.
4) Simples gaúcho
O programa que oferece facilidades a micro e pequenas empresas deixa de ser reformulado. A ideia, descartada, era reduzir a isenção, que valeria, a partir de 2022, somente até a faixa de R$ 180 mil anuais. Fica mantida a isenção até R$ 360 mil de forma permanente e não somente em 2021.
5) Fundo Devolve ICMS
A ideia é criar o Fundo Devolve-ICMS, que será formado com recursos proporcionais aos benefícios concedidos pelo Estado. O governo retirou do projeto a contribuição de 10% dos insumos agrícolas para o fundo, que vai financiar a devolução do ICMS para a população de baixa renda.