Diante da derrota iminente na votação do projeto de reforma tributária, prevista para quarta-feira (23), o governo recuou, reabriu o diálogo com os deputados e apresentará uma proposta que está sendo chamada de “ponte” para 2021. Nessa nova construção, a cesta básica segue isenta de ICMS e o IPVA continua em 3% para todos os veículos, mas acaba a isenção para carros entre 20 e 30 anos de fabricação. Em compensação, o ICMS de energia elétrica, combustíveis e telecomunicações, que está majorado desde 2016 e deveria cair de 30% para 25% em 1º de janeiro de 2021, segue inalterado até 2023, para evitar queda brusca de arrecadação.
A ideia do Piratini é garantir um período de transição para que se possa discutir uma reforma ampla em 2021, sem pandemia e sem campanha eleitoral. Caso essa reforma seja aprovada, as alíquotas de 30% poderiam retroceder antes de 2023, mas a ideia do governador Eduardo Leite é evitar que seu sucessor assuma com a perspectiva de perda de receita já no primeiro ano de governo.
Confira os principais pontos alterados:
– Prorrogação das alíquotas de 30% de ICMS para energia, combustíveis e telecomunicações até 2023;
– Alíquota básica cai de 18% para 17%, de forma escalonada: 17,7% em 2021, 17,4% em 2022 e 17% a partir de 2023;
– Redução da alíquota de compras internas de 18% para 12%;
– Fim do diferencial de alíquota, conhecido como imposto de fronteira
– Simples Gaúcho mantém a mantém isenção até R$ 360 mil de forma permanente, beneficiando 74% das empresas gaúchas, sendo retirado o incentivo das demais faixas, que seguiriam a tabela normal do Simples Nacional;
– Suspensão do fundo que seria formado com o depósito de 10% dos créditos presumidos, que, na prática, significava corte de benefícios fiscais;
– Devolução de ICMS para famílias de baixa renda. Na proposta original, seriam beneficiadas famílias com renda até três salários mínimos Agora, só as com renda até um salário mínimo, inscritas no Cadastro Único do governo federal;
– Manutenção da alíquota de IPVA em 3%, com cobrança para todos os veículos com até 30 anos de fabricação;
– Obrigatoriedade de emplacamento dos carros de locadoras no Rio Grande do Sul, com alíquota igual à dos demais automóveis (3%);
– Criação de duas novas faixas de alíquotas (7% e 8%) para o ITCD, com exclusão das áreas de proteção ambiental e criação, em outro projeto, de um programa de incentivo à regularização de inventários represados.