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Nova regra que aumenta limite de pontos teria livrado 40% dos motoristas gaúchos de processo de suspensão de CNH

Se a regra que aumenta para até 40 pontos o limite para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) valesse em 2019, apenas 59,44% dos motoristas alvos desse tipo de processo naquele ano correriam o risco de punição no Estado. Com base nesse critério, aprovado pelo Congresso, somente 13.130 dos 22.091 processos instaurados nesse sentido existiriam no ano passado, segundo dados de levantamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS). Na prática, 8,9 mil (40,56%) condutores estariam livres do processo.

Após idas e vindas no Congresso, marcadas por desidratação no texto principal, o pacote de mudanças no trânsito proposto pelo governo de Jair Bolsonaro passou pelo crivo do parlamento no mês passado. O dispositivo que dobra o limite de pontuação para o processo de suspensão da CNH — de 20 para até 40 — recebeu uma espécie de escalonamento para o motorista atingir o benefício maior.

A lei cria uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, de acordo com as infrações gravíssimas acumuladas pelo condutor ou não. O motorista poderá ser suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas. Com 30 pontos, se tiver uma infração gravíssima. E com 40 pontos, se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. No caso de condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

O projeto foi encaminhado para Bolsonaro. Após ser sancionada, a lei começará a valer depois de 180 dias da publicação.

Diretora institucional do Detran-RS, Diza Gonzaga diz que observa com apreensão a mudança no limite de pontuação. Diza afirma que a elevação do teto pode causar retrocesso na segurança de trânsito ao criar ambiente onde o motorista se sente menos passível de punições. A diretoria coordenada por Diza no órgão é responsável pelos processos de suspensão e cassação do direito de dirigir.

— Vejo com muita apreensão. Tudo indica que vamos ter um recrudescimento nas mortes e nos acidentes, porque a sensação de impunidade que o brasileiro já tem só tende a piorar com isso — afirma.

Diza diz que o melhor caminho seria uma mudança mais ampla na tipificação das multas no processo de suspensão da CNH. Segundo ela, os atos contra a vida deveriam ser priorizados nesse caso:

— Deveria ter sido feita uma revisão na tipificação das infrações e retirar da pontuação para suspensão ou cassação de uma habilitação as multas que não atentem contra a vida, como estacionamento em fila dupla, distância do meio fio.

Efeito

Sociólogo e especialista em segurança no trânsito, Eduardo Biavati avalia que a elevação na pontuação, mesmo com o sistema de escala condicionado às infrações gravíssimas, é um retrocesso. Para Biavati, é um afrouxamento nas regras sem base em estudos que justifiquem eventuais melhorias. O sociólogo destaca que infrações menores também têm potencial de causar danos maiores.

— Essas pequenas infrações fazem a grande infração — destaca.

O presidente do Movimento Nacional de Educação no Trânsito (Monatran), Roberto Bentes de Sá, entende que a mudança é pertinente, porque o limite de 20 pontos acabava sendo muito rígido e o motorista acumulava esse montante rapidamente por pequenas infrações. Bentes de Sá destaca que os gatilhos vinculados às multas gravíssimas dão mais segurança para o sistema:

— Essa medida veio corrigir a ideia inicial do projeto que era pura e simplesmente 40 pontos. Vinte pontos era realmente uma quantidade muito pequena. Você cometia algumas falhas pequenas, sem gravidade e daqui a pouco somava 20 pontos em um instante.

Para Bentes de Sá, autoridades públicas precisam, além de fazer alterações no código de trânsito, concentrar esforços na busca por melhorias em fiscalização, na formação de motoristas e em educação de trânsito.

Mudança com forte impacto entre os remunerados

Além de aumentar para 40 o limite da pontuação dos motoristas profissionais, independentemente do tipo de infração, o texto da nova lei aprovada prevê que o condutor remunerado pode participar de curso preventivo de reciclagem quando, no período de 12 meses, atingir 30 pontos.

No Estado, 5.514 processos de suspensão da CNH envolviam motoristas remunerados em 2019. Se usar o critério de abrir procedimento apenas contra condutores com 40 pontos ou mais, esse número cai para 126 — 97,72 % dos casos não implicariam risco de perda do documento.

A diretora institucional do Detran-RS, Diza Gonzaga, diz que a elevação da pontuação sem levar em conta o tipo de infração é preocupante, porque esses profissionais são os que mais deveriam ter cuidado no trânsito, pois, em muitos casos, são responsáveis por transportar outras vidas.

O presidente da Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no RS (Fetransul), Afrânio Kieling, entende que a medida que beneficia os motoristas profissionais é válida, pois a regra anterior era muito severa, punindo algumas pessoas por situações de menor gravidade em contextos específicos.

— Deixou o processo mais democrático sem fugir da rigidez da lei — destaca Kieling.

O dirigente afirma que a educação de trânsito tem de ser reforçada no país, principalmente desde a infância, criando um cenário com mais segurança no futuro do sistema.

Na avaliação de Eduardo Biavati, sociólogo e especialista em segurança no trânsito, o benefício aos motoristas profissionais ocorre em um contexto no qual o governo federal mantém uma pauta política, atendendo aos interesses da classe em detrimento de outros fatores.

SourceGauchaZH
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