O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu que é possível o poder público municipal conceder isenção do pagamento da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (Cosip) aos moradores de áreas rurais, desde que haja lei aprovada pelo Legislativo local.
A dispensa do pagamento é possível àqueles que não usufruam diretamente de iluminação pública. O entendimento foi firmado em resposta a uma consulta feita pelo prefeito de Irani, Vanderlei Canci, que questionou, ainda, se a isenção, neste caso, poderia ser considerada renúncia de receita.
Com base em relatório elaborado pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do Tribunal, o relator do processo o conselheiro Wilson Wan-Dall, destacou, em seu voto, que “a isenção do pagamento da contribuição para o custeio da iluminação pública (Cosip) a determinados grupos de contribuintes pressupõe autorização legal para dispensa da cobrança do tributo devido.
Entretanto, é “exigindo um respectivo estudo de impacto orçamentário e financeiro e as medidas de compensação previstas”. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.