Em 10 de abril se encerra o prazo para cadastramento no Auxílio Emergencial Gaúcho. A parcela única, no valor de R$ 800, é destinada aos dois últimos grupos de beneficiados: microempreendedores individuais (MEI) e trabalhadores formais desempregados, ambos dos setores de alojamento, alimentação e eventos.
Integrantes dos dois grupos que tenham sido afetados por restrições durante a pandemia do coronavírus têm cinco dias para se cadastrarem no site auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br, utilizando a conta gov.br. Após essa data, não serão mais aceitas inscrições. A lista dos contemplados será divulgada após a análise de todos os dados e tem previsão para ocorrer até 5 de maio.
O benefício será pago em parcela única, por meio de transferência para conta corrente do Banrisul, de PIX chave CPF para qualquer conta bancária obrigatoriamente vinculada ao CPF do beneficiário ou de ordens de pagamento. Os pagamentos começam no ato da divulgação dos nomes contemplados e serão concluídos ainda no primeiro semestre.
Na avaliação dos dados, caso o cidadão tenha preenchido mais de um cadastro, será considerado pelo governo apenas o último enviado. Também não será pago mais de um benefício por pessoa, caso o usuário tenha realizado cadastro nas duas categorias atendidas (MEI e trabalhador desempregado).
Instruções para cadastro:
acesse o portal Auxílio Emergencial Gaúcho;
escolha o grupo ao qual pertence e clique em “Mais informações”;
clique em “Formulário de Cadastro”, que fica abaixo da informação sobre o período de cadastramento;
identifique-se com o login da conta gov.br;
assinale as declarações e preencha as informações solicitadas;
após preencher o formulário, verifique na tela a mensagem de confirmação de envio com sucesso. O usuário receberá no e-mail informado o número do protocolo.
O cadastramento começou em 10 de março e, conforme a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), até o momento foram contabilizados mais de 11 mil registros, de uma projeção de 76,9 mil.
Para Vilson Covatti, titular da Secretaria de Turismo (Setur), pasta responsável pelos repasses, o número é considerado aquém do esperado. “Estamos observando equívocos no preenchimento dos campos obrigatórios e nos documentos exigidos. Por isso, reforço o alerta para que os beneficiários redobrem a atenção na hora de fazer o cadastro. Estamos disponibilizando as instruções e pedimos que sigam exatamente esse passo a passo”, destaca o secretário.
Auxílio Emergencial Gaúcho
O Auxílio Emergencial Gaúcho, instituído pela Lei 15.604, vem atendendo os setores que foram mais afetados pelas restrições de circulação impostas pelo coronavírus. As três etapas do programa somam um total de R$ 106,9 milhões na forma de subsídio a cerca de 97,5 mil beneficiários.
Nas duas primeiras etapas do auxílio, realizadas em 2021, os grupos beneficiados foram mulheres chefes de família e empresas do Simples Nacional, com atividade principal nos setores de alojamento, alimentação e eventos.