O presidente da Famurs, Marcelo Arruda, esteve em reunião com o prefeito de Pinheiro Machado, Ronaldo Madruga, e prefeito de Candiota, também ex-presidente da Federação, Luiz Carlos Folador, na última terça-feira (04), na sede da entidade em Porto Alegre. Na oportunidade, os gestores dialogaram sobre prazos para pagamento de precatórios.
Segundo Arruda, tanto os municípios em calamidade quanto os reconhecidos como em situação de emergência não têm saldos em seus orçamentos para fazer frente a esses compromissos, diante dos impactos pós desastre que o RS vivencia, mesmo após outubro, conforme o Ato nº042/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).
O ato suspende a cobrança das parcelas mensais de precatórios devido pelos municípios em situação de emergência e calamidade pública, pelo período dos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro do ano de 2024. A alteração no valor das parcelas suspensas determina que o valor mensal será reduzido à metade (50%), com um limite máximo de 1% da receita corrente líquida, e dispensa a recomposição do valor complementar devido no período da redução.
Entretanto, a Famurs entende que o momento necessita de mudança nas portarias da Legislação Federal para que tanto os municípios em calamidade, quanto os municípios em situação de emergência tenham o congelamento dos pagamentos não apenas de maio à outubro, mas sim por no mínimo um ano. E, após esses 12 meses, de forma parcelada, com redução do índice ao valor de reajuste igual ao da poupança, de maneira progressiva, então venha se igualar ao valor atual estabelecido.
Agenda com o Tribunal de Justiça (TJ)
Como encaminhamento, a Famurs enviará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a solicitação, por meio de documento assinado pelo presidente da Federação, Marcelo Arruda. O pedido também será enviado ao Tribunal de Justiça (TJRS).
Para que os municípios possam quitar seus precatórios, a emenda necessita ainda prever linhas de crédito especiais por instituições financeiras, o que até agora não foi colocado à disposição pelo governo federal através de seus bancos oficiais.
Desta forma, a Famurs, alerta a União para que disponibilize linhas de crédito para pagamento de precatórios como previsto na Emenda Constitucional (EC) 99/2017. O pedido faz parte da pauta de reivindicação municipalista prioritária. Assim, a entidade atua nas duas frentes: suspensão temporária e linha de crédito para o pagamento.
Relevância
“Ao ouvir os prefeitos, os pleitos ganham ainda mais relevância. Logo, é muito importante suspender esses pagamentos para que os recursos sejam destinados à retomada”, expõe o presidente Arruda. Esse entendimento também será levado ao presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, durante o evento “Em busca de soluções para reconstrução dos Municípios gaúchos” que será realizado nesta sexta-feira (07/06), em Lajeado.
Entenda
Pelos dados da Famurs, a partir de pesquisa com o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, as dívidas dos precatórios dos entes municipais se aproximam dos R$ 17 bilhões.
O regime especial de pagamento de precatórios trazido pela Emenda 94/2016 previu a correção monetária das dívidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros pelo índice da poupança. Tal regra foi estendida a todos os entes federados pela EC 99/2017, que também fixou prazo até o final 31 de dezembro de 2024.
O ano de 2023 fechou com recorde no pagamento de precatórios no Estado: R$ 2,7 bilhões. O valor contemplou 15 mil títulos do tipo, que são dívidas do poder público com pessoas ou empresas. Muitas delas levam anos para ter solução. Apesar do resultado positivo, ainda é pouco diante do tamanho da dívida. Por lei, o estoque de R$ 16,8 bilhões precisa ser zerado até 2029.
Se a determinação for descumprida, pode levar o governo estadual a ter as contas bloqueadas, afetando todos os municípios gaúchos.