A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22) um projeto de lei que estabelece o CPF como único número do registro geral (RG) em todo o Brasil. Agora, o texto segue para aprovação do Senado. Pela proposta, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS, carteira de trabalho, CNH e outros. Órgãos e entidades terão 12 meses a partir da publicação para realizar adequação dos sistemas.