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Decreto do Governo altera horário de de funcionamento dos postos de combustíveis e veda abertura aos domingos

O governo do Estado editou, na noite desta sexta-feira (20), novo Decreto modificando o anterior (55.128/20), relativo aos postos de combustíveis. Pela nova redação, os postos de combustíveis, bem como suas lojas de conveniências, poderão funcionar de segunda-feira a sábado, das 7 às 19 horas, sendo que fica vedada a abertura aos domingos.

O assessor jurídico do Sulpetro, advogado Cláudio Baethgen, explica que a redação pode, em um primeiro momento, causar certa dúvida à categoria no que diz respeito ao conflito com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). “Todavia, após o reconhecimento de calamidade pública, a competência legislativa fica relativizada no âmbito regional. Em situações normais, a competência para atribuição de horário para funcionamento das atividades comerciais pertence aos municípios”, explica. Ele acrescenta que, “neste sentido, é o teor da súmula vinculante número 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”

Baethgen esclarece, no entanto, que, quando há reconhecimento de calamidade pública em âmbito estadual, pode-se entender que a competência é atraída para os estados. Neste sentido, é o teor do parágrafo 1º da Instrução Normativa 02/2016 do Ministério da Infraestrutura:

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, Estadual ou do Distrito Federal, integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), poderá decretar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) quando for necessário estabelecer uma situação jurídica especial para execução das ações de socorro e assistência humanitária à população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre.

• 1º Nos casos em que os desastres forem resultantes do mesmo evento adverso e atingirem mais de um município concomitantemente, o Governador do Estado poderá decretar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública nos municípios atingidos.

“Desta forma, havendo conflito entre as determinações dos decretos municipais e o novo Decreto estadual, recomenda-se ao revendedor o respeito às determinações editadas pelo governador do Estado”, orienta o assessor jurídico do Sindicato. Baethgen destaca também que poderão ocorrer casos em que a fiscalização municipal exija o cumprimento da regra interna do município, razão pela qual recomenda aos postos:

• Afixar na porta e na vitrine das lojas uma cópia da versão atualizada do Decreto Estadual nº 55.128, com a redação que lhe deu o Decreto nº 55.130,

• Entrar em contato imediatamente com a assessoria jurídica do Sulpetro em caso de fiscalização municipal.

O advogado lembra ainda que o posto deve manter contato permanente com departamento jurídico do posto e instrumentalizar qualquer decisão operacional antes de adotá-la. “Qualquer apoio que se fizer necessário, o Sulpetro e a assessoria jurídica estarão à disposição para atender”, frisa.

SourceSulpetro
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