A dúvida sobre poder ou não dirigir descalço ainda permeia a cabeça de muitos motoristas até hoje. Em meio ao rigor das leis de trânsito, o condutor teme trocar seu conforto nos pés pela dor de ser multado. Sendo assim, é hora de esclarecer toda a situação aos que anseiam.
Embora não seja muito recomendável para motoristas de carro devido à possibilidade dos pedais superaquecerem e, principalmente, aos pilotos de motocicletas, considerando que seus pés podem acabar tocando no motor aquecido e trazer um combo de desconcentração, desequilíbrio e graves acidentes ao próprio, dirigir descalço sempre foi permitido. Não existe proibição alguma no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) quanto a isto.
A única menção evidente sobre como usar os pés para dirigir está no Artigo 252, que proíbe o uso de calçados que não ofereçam firmeza suficiente aos pés no trânsito, já que podem muito bem acabar enroscando nos pedais do carro, confundindo a mente do motorista e colocando em risco a sua segurança e a dos passageiros. A violação deste artigo rende multa de nível médio, custando R$ 85 e mais quatro pontos na CNH do motorista.
Dentro das leis de trânsito, é permitido ao volante:
– Tênis;
– Sapatilhas;
– Mocassins;
– Sandálias no estilo “papete”;
-Sapatos de salto baixo;
É proibido ao volante:
– Chinelo de dedo;
– Sandálias;
– Alpargatas;
– Rasteirinhas;
– Tamancos;
– Sapatos de solado extremamente liso;
– Sapatos de salto alto.