De acordo com a determinação do Decreto Estadual nº 55.128 de 19 de março de 2020, o Governo Municipal de Aratiba decreta:
A proibição das atividades e dos serviços privados não essenciais e o fechamento do comércio de Aratiba, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, e agências bancárias. Bares e restaurantes poderão ficar abertos, desde que seja feita a higienização a cada três horas (mesas, cadeiras, banheiros, balcões, paredes e todos os utensílios utilizados).