A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGR-RS) obteve liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira autorizando pagara a dívida com a União por juros simples, não capitalizados. O processo questiona a cobrança da dívida, que poderá ser paga sem os juros capitalizados até o julgamento.
Na ação, o governo pede o cumprimento à lei complementar nº 148/2014, que trata do refinanciamento do débito, bem como a abstenção pela União da imposição de sanções por descumprimento do contrato. O mandado de segurança é mais uma etapa da ação articulada entre os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, iniciada quando o SC ingressou no Supremo, e o Estado ingressou na Justiça Federal em Brasília, invocando pedidos análogos.
Em 1998, quando foram firmados os contratos, o débito do Rio Grande do Sul era de R$ 9,42 bilhões. Destes, R$ 24,8 bilhões já foram pagos, mas, segundo a União, o débito ainda seria de R$ 51,61 bilhões em dezembro de 2015. A decisão do Supremo gerou euforia em integrantes do governo Sartori, que amarga uma grave crise financeira, que há meses leva inclusive ao atraso no pagamento da folha do funcionalismo público.
Além do otimismo gerado em integrantes do governo gaúcho, a decisão do Supremo relativa à ação de Santa Catarina muda a equalização das negociação que o governo federal vinha conduzindo nos últimos dias com alguns estados, entre eles o Rio Grande do Sul. O discurso e os termos impostos pela União ficaram fragilizados.
A secretaria da Fazenda do Estado tem expectativa de que a liminar do Supremo já terá impacto por aqui quase que imediatamente, alterando o débito inclusive deste mês, em que dos R$ 278 milhões devidos, ainda não foram pagos R$ 235 milhões. “Por óbvio que, quando se fala em deixar de pagar uma parcela significativa da dívida, é uma expectativa positiva. Porém, isso não vai afastar o Estado de outras medidas de recuperação da situação financeira e fiscal”, disse o secretário da Fazenda, Giovani Feltes.