O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2019. A prestação de contas deve ser apresentada entre 7 de março e 30 de abril, pela internet, podendo ser elaborada em computador, tablet ou smartphones. É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 durante o ano de 2018.
Neste ano, uma das novidades é que será exigido o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração. Em 2017, era necessário fornecer o documento apenas para crianças a partir de 12 anos, No ano passado, o CPF passou a ser exigido a partir dos oito anos.
Segundo o G1, em 2019, os contribuintes ainda precisarão dar mais mais detalhes sobre seus bens. Será preciso informar à Receita o endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do Renavam de veículos.
Pessoas físicas poderão optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
Quem precisa declarar?
Precisam declarar trabalhadores com rendimento mensal a partir de R$ 1.903,99 no ano passado, quem obteve ganho de capital pela alienação de bens e direitos, negociou em bolsa de valores, recebeu rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil em 2018 – ou que tenham bens com valor acima de R$ 300 mil, entre outras situações mais específicas.
Como fazer e enviar?
Para realizar a declaração, o programa gerador será disponibilizado, a partir da semana que vem, no site da Receita Federal. Quem optar declarar por outros dispositivos, poderá baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para os sistemas Android e iOS, afirma o jornal Folha de S. Paulo.
Quais os prazos?
Contribuintes que entregarem a declaração sem erros no início do prazo –lembrando que a entrega pode ser feita a partir de 7 de março – terão prioridade para receber a restituição, caso tenham direito. Os pagamentos estão previstos para começar em junho e devem seguir até dezembro.
Quem precisar pagar impostos, poderá fazê-lo em até oito quotas mensais e sucessivas, desde que não seja inferior a R$ 50. Caso o imposto seja de valor inferior a R$ 100, deve ser saldado em quota única. Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o total devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo corresponde a 20% do imposto.