A Justiça de Comarca de Concórdia, através do juiz André Milani, concedeu mais um parecer favorável em uma ação ingressada pela advogada Daniely de Andrade Argenton em favor de um paciente com câncer e que poderá fazer o tratamento com a substância Fosfoetanolamina Sintética. A substância é produzida pela Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos e está obtendo resultados positivos para os pacientes em estado terminal. De acordo com as primeiras informações, o paciente poderá receber o medicamento produzido pela USP sem custo.
Na decisão o magistrado determina que o medicamento seja entregue em cinco dias úteis. Ele também diz no despacho liminar que “apesar de tratar-se de substância experimental, sem registro na ANVISA, verdade é que o bem maior a ser protegido é a vida, de modo que entraves burocráticos e efeitos colaterais até o momento desconhecidos perdem força quando comparados à esperança e possibilidade de melhora da qualidade de vida e, até mesmo, cura da doença que acomete o paciente”.
Por todo o exposto: 1. DEFIRO o pedido liminar para fim de DETERMINAR à primeira ré, Universidade de São Paulo, que forneça, no prazo
máximo de 05 dias úteis, o produto Fosfoetanolamina Sintética para o autor durante o período e na quantidade que se fizer necessária; 1.1 Deve o interessado comprovar a cada 90 dias a necessidade da substância, sob pena de revogação da medida. 1.2 Fica arbitrada multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$20.000,00 para o caso de descumprimento. 1.3 Intime-se. 1.4 Em razão da urgência alegada pela parte autora em sua exordial, acaso seja de seu interesse, autorizo que cópia da presente decisão sirva de mandado e seja entregue ao procurador do requerente para que providencie, por seus meios, a retirada do medicamento diretamente na sede da requerida. 1.5 Citem-se as partes rés para que sejam chamadas a se defender, no prazo legal. 1.6 A tramitação do feito deverá observar o que determina o art. 1.211-A, do Código de Processo Civil.
Outra decisão
Esse é o segundo caso registrado em Concórdia. No primeiro, uma paciente com Neoplasia Maligna também foi beneficiada por uma decisão da Justiça da Comarca de Concórdia. Nesse caso, a USP teria que disponibilizar o medicamento em duas semanas ao paciente.
O medicamento é produzido pela USP após 10 anos de pesquisas e tem sido notícia na mídia de todo o Brasil após alcançar resultados importantes na melhora do doente.