O prefeito em exercício do município de Mariano Moro, Valdecir Mariano Pinto, decretou na manhã desta segunda-feira (23), Estado de Calamidade Pública, em razão da pandemia do novo coronavírus, adotando novas medidas de prevenção.
Ficam adotadas a nível de município, as medidas já adotadas e, automaticamente adota outras medidas que vierem a ser determinadas pelo governo federal e estadual.
Segue abaixo na íntegra o decreto:
Decreto Municipal nº 2426/2020 de 23 de março de 2020.
Declara situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), COBRADE 1.5.1.1.0 (doenças infecciosas virais), adota novas medidas de prevenção determinadas pelos Entes Federal e Estadual, e dá outras providências.
VALDECIR MARIANO PINTO, Prefeito Municipal em exercício de Mariano Moro/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a dinâmica da realidade fática no enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERADO a aprovação da Declaração de Calamidade Pública pelo Governo Federal; CONSIDERADO a Medida Provisória n.º 926/20 e o Decreto n.º 10.282/20 que garantem ao governo federal a competência sobre serviços essenciais, CONSIDERADO a edição do Decreto nº 55.130/20, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, ampliando as medidas de prevenção no combate à endemia; CONSIDERANDO as mudanças diárias do quadro da pandemia; CONSIDERANDO a frequência com que os atos vem sendo praticados pelos Entes Estadual e Federal, e, bem como sua incidência no âmbito dos Municípios, por simetria; CONSIDERANDO a necessidade de restringir determinadas atividades e estabelecimentos que continuam a manter concentração de pessoas, CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde reconheceu a transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional, CONSIDERANDO o interesse público, a oportunidade e a conveniência, resolve
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica declarada situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, no Município de Mariano Moro para enfrentamento e prevenção da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), COBRADE 1.5.1.1.0 (doenças infecciosas virais).
Parágrafo único – Essa situação de anormalidade é válida para todas as áreas do Município.
Art. 2º – Autoriza-se a atuação da Coordenadoria Municipal Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta para frear o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência da doença no Município.
Art. 3º – Ficam adotadas a nível local, por simetria, as medidas já adotadas e, automaticamente adota outras medidas que vierem a ser determinadas pelo Governo Federal e Estadual.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANO MORO, AOS 23 DE MARÇO DE 2020.
Valdecir Mariano Pinto
Prefeito Municipal em exercício