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O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?

Está aberto desde março, pela Receita Federal, o prazo para declarar o Imposto de Renda (IR). Muitos contribuintes ainda têm dúvidas do que pode acontecer em caso de perder o prazo e não declarar seus rendimentos (correspondentes ao ano de 2023).

A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98, que vigorava desde 2015, para R$ 2.112 em maio do ano passado. Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado.

Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda.

O período de entrega do IR neste ano vai até o dia 31 de maio. O contribuinte que deve apresentar a declaração, mas não fizer dentro do prazo, estará sujeito a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, aplicada sobre o imposto devido, mesmo que já integralmente pago. O valor da multa varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Além disso, deixar de enviar a declaração pode acarretar diversos problemas, como a inclusão do nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), e problemas para emissão de documentos importantes.

Com o CPF irregular, a pessoa fica impedida de emitir um passaporte, e realizar movimentações financeiras (contas de clientes com CPF suspenso devem ser canceladas em até 90 dias), acessar o Pix, já que a instituição financeira pode bloquear determinadas transações e não consegue assumir cargos públicos.

Será obrigatório enviar a declaração todo brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção.

Devido à isenção do IR para quem ganha até dois salários, anunciada em janeiro, a tabela do IR teve uma alteração: veja abaixo como vai ficar (já com o desconto simplificado aplicado ao salário).

A Secretaria da Receita Federal já publicou o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.

1º LOTE: 31 de maio;
2º LOTE: 28 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 30 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.

A tabela do imposto de renda é um instrumento utilizado para determinar a alíquota de imposto a ser aplicada sobre a renda tributável de uma pessoa física com rendimentos, como salários, proventos de aposentadoria, aluguéis, entre outros.

Conforme o Ministério da Fazenda, a tabela é composta por faixas de renda e suas respectivas alíquotas de imposto, sendo que as alíquotas aumentam conforme o aumento da renda. Geralmente, são consideradas deduções legais e benefícios fiscais para determinar o valor do imposto a ser pago ou restituído pelo contribuinte.

A tabela do imposto de renda costuma ser atualizada anualmente pelo governo federal, levando em consideração a variação da inflação e outros fatores econômicos.

O Ministério da Fazenda informou que, neste ano, os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos serão beneficiados devido ao desconto simplificado, agora de R$ 564,80.

Esse desconto é opcional, e os trabalhadores que recebem descontos maiores, como o previdenciário, não serão prejudicados.

Segundo a Receita Federal, para quem recebe mais de dois salários mínimos, o desconto simplificado de R$ 528 pode não valer a pena.

Isso acontece pois contribuintes têm direito a descontos maiores pela legislação atual (por conta da contribuição à previdência social ou dedução pelo número de dependentes, por exemplo). Nesse cenário, será abatido o total do desconto a que o contribuinte tem direito, não apenas os R$ 528.

SourceO Sul
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