Neste sábado (31/10), policiais militares ambientais da unidade de Concórdia, com o apoio da 5ªCia/BAPM – Lages, apreenderam 412 metros de redes de pesca no Rio Uruguai. A apreensão faz parte de mais uma etapa da Operação Piracema 2020/2021 e, foi realizada nos municípios de Alto Bela Vista, Peritiba e Concórdia.
Durante a piracema, é PROIBIDO o uso de embarcações a motor assim como a utilização de carretilhas, molinetes, redes e todos os demais petrechos não autorizados pela Instrução. Efetivamente, a Instrução Normativa PROÍBE a pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho, durante o período e nos locais previamente definidos, tais como lagoas marginais, montantes e a jusantes, saídas de casa de força e reservatórios das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, em determinados trechos do rio Uruguai e pontos de confluência de seus tributários diretos.
No período de defeso também é PROIBIDA a realização de competições de pesca em águas de toda a extensão da bacia hidrográfica do rio Uruguai.
Nesse período é PERMITIDA a pesca de caráter científica, prévia e devidamente autorizada pelo IBAMA, a pesca profissional e amadora, utilizando-se linha de mão ou caniço, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador. A pesca embarcada será permitida, exclusivamente, com a utilização de embarcação NÃO MOTORIZADA.
Os demais aparelhos, instrumentos, petrechos e métodos de pesca não mencionados na IN n. 193/08 são consideradas de uso proibido durante todo o período. Para pescar a pessoa deve estar devidamente habilitada com a carteira de pesca amadora ou profissional.
O tamanho mínimo para a captura de peixes na Bacia do Rio Uruguai é regulamentado pela Portaria do IBAMA n. 25/1993.
A pesca fora dos limites estabelecidos pela legislação constitui crime e infração administrativa ambiental. O crime está previsto no art. 34 da Lei Federal n. 9.605/98, com pena de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos ou multa, ou ambas cumulativamente. A mesma conduta constitui infração administrativa ambiental, prevista no art. 35 do Decreto Federal n. 6.514/08, que prevê a aplicação de sanção de multa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), além do acréscimo de R$ 200,00 (duzentos reais), por quilo ou fração do produto do pescado.
Qualquer dúvida, entre em contato com a unidade PMA mais próxima.