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Prazo de suspensão da CNH por excesso de pontos será mantido até regulação do Contran

O Detran-RS informou, nesta terça-feira, que não vai alterar as regras em torno da suspensão da CNH por conta do limite de pontos e aguardará a regulamentação do Contran. A decisão é oposta à do Detran paulista que, na segunda-feira, definiu que os motoristas de São Paulo que estourarem o limite de 20 pontos vão ficar sujeitos a seis meses de suspensão da carteira.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê suspensão de um a 12 meses para esses condutores. A lei federal 13281/2016, publicada em maio do ano passado, alterou essa punição para seis a 12 meses, entre diversas outras modificações. Em seu artigo 261, a lei determina que a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos dentro de um período de 12 meses, partindo de seis meses. O mesmo artigo informa, em seu parágrafo 11, que o Contran regulamentará as disposições deste artigo.

Fonte: Detran-RS

Via- Jornalismo Rádio Aratiba

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