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Projeto proíbe corte de água e luz de inadimplentes em finais de semana e feriados

Conforme o PL 16 2017, de autoria do deputado Elton Weber (PSB), o corte do fornecimento de energia elétrica e água pelas concessionárias, em caso de inadimplência dos clientes, não poderá ser efetuado durante o final de semana e véspera de feriados, entre a zero hora de sexta-feira até às 8h da segunda-feira subsequente.

De acordo com a proposta legislativa, “fica proibido à concessionária de energia elétrica e fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Estado do Rio Grande do Sul, por motivo de inadimplência de seus clientes, da zero hora de sexta-feira até às 8h da segunda-feira subsequente”. A partir da zero hora significa que o usuário poderá efetivar o pagamento durante a sexta-feira. A matéria diz, ainda, que o limite de horário às concessionárias deve ser obedecido também às vésperas de qualquer feriado, nacional, estadual ou municipal, e ponto facultativo. Assim, da zero hora do último dia útil antecedente a qualquer feriado e ponto facultativo até às 8h do primeiro dia útil subsequente estarão as concessionárias desautorizadas a efetivar o desligamento dos seus serviços.

O regramento define que a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica por falta de pagamento das tarifas respectivas somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço ao usuário. Ao Executivo caberá regulamentar por Decreto a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da lei.

Na justificativa, Elton Weber pondera que a iniciativa busca evitar a interrupção do fornecimento de água e luz nessas datas, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor. “Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas, assim como às vésperas dos feriados acontece a redução do horário de expediente, impedindo que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida”, observa o autor do projeto de lei. Ele também destaca que se trata de serviços essenciais e orientação do Superior Tribunal de Justiça determina que “a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento”.

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