O presidente Lula assinou o decreto que traz a regulamentação da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, que concede descontos nas dívidas de crédito rural dos agricultores do Rio Grande do Sul fortemente afetados pelas enchentes ocorridas entre abril e maio de 2024. Essa medida representa um alívio financeiro significativo para os agricultores familiares, garantindo mais recursos para a retomada da produção no estado. Até o dia 10 de setembro, o agricultor ou a agricultora deve procurar a agência bancária onde pegou o crédito para solicitar a renegociação ou o rebate (desconto) da dívida.
Serão mais de R$ 1,8 bilhão do Governo Federal em desconto para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural para aqueles que sofreram perdas iguais ou superiores a 30%. Podem se beneficiar das novas regras os agricultores com parcelas de crédito rural vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, dos municípios em situação de emergência ou calamidade pública.
O Decreto 12.138 estabelece as diretrizes para a concessão de descontos em operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, alcançando agricultores e suas cooperativas rurais.
A medida se soma a um conjunto de ações do Governo Federal para a retomada da agricultura no estado, entre elas a criação de linha de crédito emergencial, a suspensão temporária de todas as dívidas de crédito rural dos agricultores gaúchos e a inclusão das operações do Pronaf no Fundo Garantidor de Operações.