Motoristas com a carteira nacional de habilitação (CNH) vencida em dezembro de 2021 têm até o dia 31 de dezembro para conduzir com o documento vencido. A prorrogação do prazo ocorreu devido à pandemia, sendo regulamentada pela Deliberação 227/2021 e posteriormente confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Importante ressaltar que esse é o último prazo prorrogado pela normativa e essa validade é apenas para fins de fiscalização de trânsito. Após essa data, a regra volta a ser a mesma para todos, e só será possível conduzir com CNH válida nos termos da validade que consta na carteira.
A recomendação do DetranRS é que a renovação do documento seja feita até a data-limite para aqueles que pretendem continuar conduzindo. A regra também se aplica às informações contidas na carteira, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às permissões para dirigir.