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UFFS de Erechim oferta 400 vagas via SiSU

Interessados em ingressar em um dos oito cursos superiores gratuitos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim devem ficar atentos. Com a divulgação das notas do Enem na semana passada, o Ministério da Educação (MEC) antecipou o período de inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (SiSU). As inscrições, agora, iniciam nesta terça-feira (23) e seguem até a sexta-feira (26).

Os candidatos que não zeraram em nenhuma matéria da prova e que obtiveram, no mínimo, 300 pontos na redação, estão aptos a concorrem a uma das vagas dos cursos de graduação da UFFS. O Campus Erechim oferta 50 vagas para cada um dos cursos abaixo.

Agronomia / Bacharelado / Integral
Arquitetura e Urbanismo / Bacharelado / Integral
Ciências Sociais / Licenciatura / Noturno
Engenharia Ambiental e Sanitária / Bacharelado / Integral
Filosofia / Licenciatura / Noturno
Geografia / Licenciatura / Noturno
História / Licenciatura / Noturno
Pedagogia / Licenciatura / Noturno

Além dos cursos acima, há também as oportunidades ofertadas nos demais campi da Instituição, localizados em Passo Fundo, Chapecó, Cerro Largo, Realeza e Laranjeiras do Sul.
O resultado da chamada regular do SiSU está previsto para ser divulgado na segunda-feira (29), mesmo dia em que inicia a manifestação de interesse na lista de espera. Mais informações em http://sisu.mec.gov.br/.

Reserva de vagas
Desde 2013 a UFFS adota uma política de reserva de vagas para ingresso na Graduação. A política tem por base a Lei de Cotas 12.711/2012 e suas alterações. Dessa forma, no momento da inscrição, cada candidato deverá escolher uma única opção de modalidade de concorrência em que se enquadre e pretenda concorrer, dentre as 11 estabelecidas pela UFFS. Veja abaixo.

– A0 (Ampla concorrência) – vagas destinadas a todos os candidatos, independentemente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência;

– L1 – vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012);

– L2 – vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012);

– L5 – vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012);

– L6 – vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012);

– L9 – vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012);

– L10 – vagas reservadas a candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012);

– L13 – vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012);

– L14 – vagas reservadas a candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012);

– Ação afirmativa V1038 – Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública; e

– Ação afirmativa V1037 – Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Educação pública de qualidade
Recentemente a UFFS foi destaque na avaliação do Inep/MEC, de acordo com dados do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC). Considerando todas as Instituições de Ensino Superior que ofertam cursos no Alto Uruguai gaúcho, a UFFS é a mais conceituada. Entre todas as instituições públicas federais que estão presentes no Rio Grande do Sul, a UFFS está na 4ª posição. Já no cenário nacional, entre as 98 instituições públicas federais de todo o país, a UFFS aparece na 24ª posição. No conceito médio da Graduação a UFFS é a 3ª instituição mais bem conceituada do Brasil.

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