Em carta acompanhada de um abaixo-assinado, enviados para o Jornal Bom Dia e ao poder Judiciário, detentos dos regimes semiaberto e aberto do Presídio Estadual de Erechim requerem o cumprimento de direitos, celeridade na tramitação dos processos e questionam aspectos ligados a superlotação da casa prisional. O documento manuscrito de 13 páginas encerra com um alerta de “sangue, violência e mortes” e de uma possível rebelião. Conforme reportagem anterior do Jornal Bom Dia, 535 presos ocupam o espaço projetado para 239 pessoas.
A situação provocou reação do poder judiciário. Na sexta-feira (27) o juiz Marcos Luiz Agostini anunciou que fará uma visita à penitenciária. Em entrevista exclusiva ao Bom Dia, Agostini afirma que o Judiciário tem conhecimento dos problemas de superpopulação no presídio de Erechim e que as autoridades estão atendas ao movimento dos presos. “A superlotação no Presídio de Erechim não é novidade e a mesma situação se repete nas demais casas prisionais do Estado e do País (…). As autoridades constituídas estão atentas a essa questão da referida rebelião, sabendo-se que não é com ameaças que se resolvem os problemas (…). Assim, em que pese não sejam ideais as condições a que são submetidas os detentos para a execução da reprimenda o poder Judiciário tem cumprido sua atribuição constitucional, inclusive com inspeções mensais no presídio e oitiva de presos, até para tratar de assuntos como o referido no abaixo-assinado”, destacou o juiz que responde interinamente pela Vara de Execuções Criminais de Erechim no período de férias do titular, Antônio Carlos Ribeiro.
Conforme Agostini há necessidade de investimentos do poder Executivo para criação de novas vagas no sistema prisional bem como para a construção de novos presídios. “Registro que as varas criminais desta comarca, assim como a Vara de Execuções Criminais, envidam todos os esforços possíveis, considerando a estrutura física e de pessoal disponível para que seja dado andamento célere aos processos penais e de execução criminal. Atualmente a Vara de Execuções Criminais conta com 994 processos de execução penal ativos. Nas duas Varas Criminais da Comarca tramitam mais de oito mil processos”, ressaltou.
A carta dos presos
Na carta distribuída por meio de familiares os apenados invocam direitos gerados por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal. Ao julgar recurso extraordinário impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, em maio de 2016, o Ministro Gilmar Mendes despachou que na falta de vagas nos albergues penitenciários, os presos do regime semiaberto e aberto, poderão cumprir suas penas em regime domiciliar, monitorados por meio de uma tornozeleira eletrônica, enquanto os condenados ao regime aberto, terão o direito de substituição das penas por prestação de serviços comunitários, além da obrigatoriedade de estudar.
Entre os argumentos os presidiários condenados afirmam que o processo de ressocialização é inviável, pois enquanto durante o dia sai da prisão para trabalhar, à noite é obrigado a se recolher para um pequeno, úmido e insalubre. Relatam ainda a falta de comida.
Tornozeleira eletrônica
De acordo com juiz Marcos Luiz Agostini, a possibilidade de uso de tornozeleiras eletrônicas fica restrita apenas para casos específicos. “A prisão domiciliar, segundo o art. 117 da Lei de Execuções Penais, é destinada aos seguintes casos: I – condenado maior de 70 anos; II – condenado acometido de doença grave; III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV – condenada gestante”, pontua o magistrado em resposta aos questionamentos.
Para além das quatro hipóteses citadas, Agostini destaca que é concedida prisão domiciliar aos condenados em regime aberto, por crime não hediondo. “Isso porque, segundo a legislação, os condenados a este regime deveriam cumprir a pena em estabelecimento distinto, qual seja, casa de albergado, a qual não existe nesta e na maioria das comarcas do Estado”, comenta. De acordo com o juiz a possibilidade de uso de tornozeleiras nos casos em que o Estado não tenha vagas suficientes no estabelecimento prisional, “evidentemente, tem o condão de reduzir a superlotação dos presídios, problema que não se mostra novo no cenário estadual e nacional. Todavia, não passa despercebido que a medida não é a solução ideal, mas sim paliativa, e como tal deveria ser utilizada temporariamente, até o momento em que seja adotada a solução ideal, qual seja, construção de um presídio com capacidade de atender às demandas atuais” de Erechim.
Sobre a estrutura para acomodação dos presos e os prazos de tramitação dos processos, Marcos Luiz Agostini afirma que o poder Judiciário está ciente de que as condições atuais do presídio não são as idealizadas pelo legislador, mas estão dentro das possibilitadas financeiras do Estado e que o trabalho gestão procura contornar da melhor forma possível este cenário de dificuldades. “Mesmo com o reduzido número de servidores para atender o número de processos de execução, são envidados esforços para que os pedidos dos detentos sejam apreciados no menor tempo possível. Além disso, observando a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, são destinados ao presídio local recursos financeiros que advêm do cumprimento das penas pecuniárias impostas aos condenados. A título de exemplo, com os recursos citados, foi recentemente construída uma guarita no presídio local e uma sala de acolhimento dos familiares. Está em fase final de construção uma escola destinada aos reeducando. Recentemente foi destinada uma quantia expressiva ao presídio local, objetivando a reforma na parte elétrica da casa prisional”, ressalta.
Posição do Ministério Público
O Ministério Público foi procurado pela reportagem para comentar o assunto. A promotora Karina Denicol anunciou que a instituição também atua na busca de soluções para os problemas carcerários em Erechim, porém decidiu se manifestar apenas na próxima segunda-feira (30), quando irá conceder entrevista exclusiva ao Bom Dia.
Susepe
A Superintendência dos Serviços Penitenciários também foi procurada pela reportagem e até o fechamento desta edição não havia se manifestado.
Existem três espécies de presos:
Presos definitivos: aqueles que cumprem pena por força de decisão irrecorrível.
Presos provisórios: aqueles que cumprem pena por condenação pendente de recurso. Permanecem no regime determinado na sentença.
Presos preventivos: aqueles que não possuem condenação e estão presos preventivamente durante a instrução processual.
Os regimes são os seguintes:
Regime fechado é aquele em que o apenado permanece recolhido no presídio em tempo integral e sem direito a saídas temporárias.
Regime semiaberto é aquele em que o apenado pode sair para trabalhar durante o dia, mas pernoita no presídio. Adimplindo algumas condições, o apenado também tem direito a saídas temporárias (35 dias por ano).
Regime aberto é aquele em que o apenado cumpre pena em casa de albergado ou estabelecimento similar, o qual se diferencia dos demais por ter grau de vigilância menor. Uma vez que o presídio local não possui casa de albergado, os apenados permanecem em ala destinada a presos do semiaberto e aberto. Também por não possuir casa de albergado, o Juízo vem deferindo prisão domiciliar a esses presos, desde que não tenham sido condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados, em observância ao HC 70034394569.
Benefícios:
O serviço externo é deferido a apenados do regime semiaberto que apresentem carta de emprego (proposta de emprego) ou alvará de funcionamento de empresa própria. Pelo Juízo local, tem-se entendido desnecessário o cumprimento de 1/6 da pena para deferimento.
Prisão domiciliar é deferida para presos do regime aberto nos seguintes casos: I – condenado maior de 70 (setenta) anos; II – condenado acometido de doença grave; III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV – condenada gestante.
No Juízo local, ainda tem sido deferida, em situações extremas, prisão domiciliar para condenados acometidos de doenças graves, independentemente do regime.
Também tem sido concedida prisão domiciliar aos condenados em regime aberto, por crime não hediondo. Isso porque, segundo a legislação, os condenados a este regime deveriam cumprir a pena em estabelecimento distinto, qual seja, casa de albergado, a qual não existe nesta e na maioria das comarcas do Estado.
Na prisão domiciliar, o apenado deve permanecer recolhido em sua residência em tempo integral, podendo sair apenas para trabalhar ou para atendimento médico.
Capacidade e lotação atual do presídio
A capacidade do presídio é para 214 presos, sendo 202 homens e 12 mulheres. Hoje, conta com 535 presos, sendo 508 homens e 27 mulheres.
Desses 535 presos, tem-se o seguinte:
– 211 em regime fechado.
– 169 em regime semiaberto.
– 27 em regime aberto
– 126 presos preventivos.
– 2 são oriundos de prisão civil decretada (por não pagar pensão alimentícia).