Quem trabalhou por três meses em uma empresa com imposto retido na fonte, por exemplo, deixará de receber valor de volta se não prestar contas à Receita Federal.
Muita gente que não teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017 levanta as mãos para o céu por não ser obrigado a prestar contas ao Leão neste ano. Mas poucos se dão conta de que pode ser interessante declarar o Imposto de Renda 2018 mesmo não estando nos casos de obrigatoriedade. Isso acontece quando houve retenção de imposto na fonte, dinheiro que pode ser devolvido ao trabalhador. O prazo de entrega da declaração vai até 30 de abril.
– Muitas vezes, os contribuintes tiveram valores tributados. Com isso, se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição de Imposto de Renda. E são valores que virão reajustados pela Taxa de Juros Selic – explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Entenda melhor como pode ser vantagem
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte. Um exemplo dessa situação é quando a pessoa recebeu um valor mais alto em razão de férias.
Outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista. Isso tudo pode ser observado no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
O especialista da Confirp destaca ainda outra situação: o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, não atingiu o valor mínimo para declarar, mas terá valores a receber de volta do Leão.
– Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito. Ou seja, o governo não lhe repassará mais este dinheiro – alerta o diretor-executivo da Confirp.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2018
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado.
– Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.