A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença de comarca de Itá que suspendeu por cinco anos os direitos políticos de ex-prefeito Egídio Gritti e ainda aplicou multa civil a ex-secretária da Administração e a um empresário por improbidade administrativa.
Os três também ficarão impedidos de contratar com o Poder Público. A decisão, em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, trata da contratação de serviços de auditoria no município em relação a administração anterior ao ano de 2009.
Realizada por carta-convite, a licitação foi aberta pela então secretária e teve como vencedor o empresário com quem ela mantinha união estável, pelo valor de R$ 69,9 mil.
Em apelação, o prefeito defendeu que não houve vício de constitucionalidade formal e material, nem dolo ou prejuízo ao erário. Reforçou, ainda, não ter conhecimento da existência de união estável entre a secretária e o empresário e, ainda que existisse, ponderou não ver impedimento na celebração do contrato, além do Tribunal de Contas do Estado ter atestado a regularidade da licitação.
O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da apelação, considerou que a alegada inexistência de direcionamento do resultado da licitação e de proibição na lei de participação de pessoas com grau de parentesco no procedimento teve regularidade e legalidade apenas aparentes. Ele esclareceu que o Estatuto das Licitações veda a participação direta ou indireta, no processo licitatório, de pessoas em grau de parentesco com responsáveis pelo andamento do certame.