Aprovada em outubro de 2017, uma lei que reduziu o número de servidores cedidos a sindicatos no Rio Grande do Sul foi modificada por decisão da Justiça. Nesta terça-feira (21), o Tribunal de Justiça julgou procedente uma ação de inconstitucionalidade movida pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), que reúne diversos sindicatos, contra trecho da legislação.
A legislação previa que os servidores só poderiam ser cedidos a confederações, federações e centrais que representassem apenas servidores estaduais. Agora, também poderão ser cedidos para entidades que agreguem também servidores municipais e profissionais da iniciativa privada, junto a funcionários do Estado. O governo do RS pode recorrer da decisão.
— É a velha prática se colou, colou. Estamos atentos. Infelizmente o atual governo Eduardo Leite e seus aliados no parlamento adotam o mais do mesmo, onerando o contribuinte com ações judiciais para defender o indefensável — disse o presidente da CGTB, Nelcir Varnier.
De acordo com a lei, até dois servidores do quadro estadual podem ser cedidos para ocupar cargo em cada central ou confederação sindical.