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RS não terá alteração nas alíquotas de IPVA para 2023

As alíquotas de IPVA para o ano de 2023 não têm nenhuma alteração no Rio Grande do Sul. Seguem com os mesmos índices de 2022. As alíquotas são de 3% sobre o valor de mercado de automóveis de passeio e camionetes; 2% para motocicletas; e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.

 

O que vem ocorrendo desde 2020 é uma valorização dos veículos no mercado nacional e internacional. No Brasil, a crise econômica teve efeitos sobre a produção de veículos novos, impactada também pelo preço da energia e cotação do dólar. Muitos itens automotivos dependem de importação e houve falta recorrente de insumos, inclusive criando fila de espera de compradores.

Com a oferta menor de veículos novos, houve maior procura pelos usados e, consequentemente, aumento de preços, o que se repete em todos os Estados. Essa variação de preços é expressa pela Tabela Fipe, referência em todo o país para o preço de veículos, sobre a qual não há nenhuma ingerência do governo gaúcho. Estados usam a Fipe como referência e aplicam suas alíquotas de IPVA sobre esses valores e, portanto, estão sujeitos à oscilação.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) vem adotando medidas compensatórias a essa variação. Os técnicos da Sefaz ainda não concluíram os estudos sobre os descontos a serem concedidos neste ano, mas pode-se antecipar que será mantido a possibilidade de parcelamento em até seis vezes.

As alíquotas de IPVA do RS situam-se nos valores médios, como na maioria dos Estados. No caso de automóveis, por exemplo, a alíquota no RS é de 3% sobre o valor do veículo, sendo menor do que no Distrito Federal, em Mato Grosso do Sul e no Paraná (3,5%), também abaixo de Goiás (3,75%) e do que em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, onde as alíquotas são de 4%. A metade da arrecadação de IPVA pertence ao Estado e outros 50% são das prefeituras.

O calendário de pagamento do IPVA ainda não está definido e deve ser divulgado em novembro, como usualmente é feito pela Receita Estadual, após a carga das informações nos sistemas de informação que realizam o cálculo do IPVA, o que ainda não ocorreu.

A seguir, confira mais informações sobre o Desconto do Bom Motorista e o Desconto do Bom Cidadão:

DESCONTO DO BOM MOTORISTA – Os descontos para bons motoristas variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2022 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2021 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

 

DESCONTO DO BOM CIDADÃO – Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados.

O desconto do Bom Cidadão é válido para o pagamento antecipado, para o pagamento parcelado ou ainda conforme o número final da placa do veículo. O período para juntar a quantidade de notas fiscais com CPF necessárias para o desconto do Bom Cidadão tem o prazo de um ano. Para o exercício do IPVA 2023, o somatório de notas começou em 1º de novembro de 2021 e se encerra em 31 de outubro de 2022, para que dê tempo de lançar os descontos para os respectivos proprietários de veículos.

Em 2022, foram 642 mil veículos que tiveram algum percentual de desconto do Bom Cidadão no pagamento do IPVA, o que representa cerca de R$ 25 milhões em benefício no ano.

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