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Prorrogado o prazo para pagamento de tributos municipais em Aratiba

Todos os tributos ficam prorrogados para 60 dias a partir da data de vencimento. Débitos e parcelamentos também podem ser prorrogados sem cobrança de juros e multas.

O Decreto 2478, assinado pelo prefeito de Aratiba, Guilherme Granzotto, é complementar ao Estado de Calamidade Pública decretado pelo Município para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. O decreto está amparado em determinações federais e do Estado do RS e contempla dívidas tributárias e não tributárias vencidas a contar do dia 20 de março de 2020.

Veja a redação:
Art. 1º: fica PRORROGADO pelo período de 60 dias (sessenta dias), a contar da data do seu vencimento, o prazo para pagamento de tributos municipais.

Art. 2º: Os demais débitos e parcelamentos, sejam administrativos ou judiciais, ficam com o prazo de pagamento prorrogado, nos termos do artigo 1º deste Decreto, garantida a não incidência de juros ou multas.

Pela Lei brasileira, são considerados tributos municipais o ISSQN, ITBI, IPTU, contribuição de melhoria, taxas de alvará/licenciamento e taxa de coleta de lixo.

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