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Propaganda eleitoral na internet: saiba mais sobre as regras para as Eleições Municipais

A campanha eleitoral na internet têm tido cada vez mais relevância no resultado das urnas. Basta olhar para as eleições dos presidentes Jair Bolsonaro, no Brasil, e de Donald Trump, nos Estados Unidos, que contaram com forte engajamento nas redes sociais. E em meio à pandemia e o distanciamento social, a propaganda nas plataformas virtuais pode ter um peso ainda maior este ano, nas Eleições Municipais de 2020.

Para tentar entender o que vale e o que não vale no período de pré-campanha e, também, após o dia 27 de setembro, com a oficialização das candidaturas, o Brasil 61 traz as principais recomendações do Tribunal Superior Eleitoral e de especialistas. O impulsionamento de conteúdo está permitido, mas a Justiça Eleitoral estabeleceu algumas limitações. A prática só será permitida se feita pela conta oficial do candidato, do partido ou da coligação. Ou seja, o candidato não pode usar o perfil pessoal para alavancar conteúdo de campanha.

O mesmo se aplica aos apoiadores e eleitores, que podem acabar prejudicando-o, explica Vladimir Feijó, advogado, mestre em direito público e professor da Faculdade Arnaldo, de Belo Horizonte.

Vladimir Feijó, advogado, mestre em direito público e professor da Faculdade Arnaldo, de Belo Horizonte

“O uso da internet com impulsionamento para divulgar pessoas e propostas, somente por partidos e candidatos. Pessoas, eleitores e apoiadores ou mesmo a pessoa que é candidata fazendo isso na sua conta pessoal estão proibidos. Isso configura abuso do poder econômico e pode levar à cassação daquele candidato.”

 O candidato também não pode contratar uma empresa terceirizada para impulsionar qualquer conteúdo eleitoral. Assim, a publicidade deve ser contratada diretamente com as redes sociais, que devem ter escritório no Brasil, de acordo com o TSE. Para ter mais visibilidade nos resultados dos principais buscadores da internet, como o Google, o candidato pode pagar para ser mais bem ranqueado nas procuras dos usuários por palavras-chaves, por exemplo.

De acordo com a nova redação da Lei das Eleições, os custos contratados com impulsionamento de conteúdos serão levados em conta pela Justiça Eleitoral entre os gastos sujeitos a registro e limites legais. Assim, os candidatos deverão declarar, ao prestar contas da campanha, quais ferramentas receberam recursos para engajamento na internet.

A cartilha do TSE publicada em 2018 traz regras que continuam valendo para as Eleições Municipais. Para trazer lisura ao processo eleitoral, a Justiça proíbe o uso dos chamados robôs para disparo em massa de mensagens, muitas vezes usadas para distorcer conteúdo ou manchar a imagem de adversários políticos. Para aqueles que forem vítimas das chamadas fake news, o direito de resposta continua como uma arma de defesa, inclusive com impulsionamento reverso por quem publicou o conteúdo falso.

Na avaliação de João Meiras, estrategista de marketing político, a internet terá um papel muito importante no pleito deste ano, sobretudo em meio ao maior distanciamento social por conta da pandemia da Covid-19. Ele afirma que, independentemente do tamanho, todos os municípios serão impactados pelo fenômeno das redes sociais e que o domínio das ferramentas digitais pode fazer a diferença no pleito em favor dos mais familiarizados com elas.

 João Meiras, estrategista de marketing político

“Os candidatos que trabalharam mais as redes sociais nos últimos tempos e, portanto, estão mais aparelhados, com mais seguidores, terão mais facilidade para trabalhar a campanha eleitoral. Provavelmente, vamos ter um processo de renovação também fundamentado nessa questão tecnológica. Os candidatos que tiverem maior familiaridade e souberem lidar melhor com as redes sociais vão ter um desempenho melhor.”

Antes previstas para outubro, as Eleições Municipais deste ano foram adiadas pelo Congresso Nacional por causa da pandemia da Covid-19. O pleito está marcado para os dias 15 de novembro e 29 de novembro, datas do primeiro e segundo turno, respectivamente.

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