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Municípios terão mais espaço para construir às margens das rodovias

O DNIT alterou normativos federais e, ao modificar a Lei de Parcelamento de Solo, estabeleceu que os municípios podem reduzir a faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias, de 15 para 5 metros. Na prática, isso significa que os municípios poderão ampliar a área de construção de residências ou comércios, por exemplo, nas margens das rodovias.

A medida é vista como positiva pela analista da área técnica de Desenvolvimento Urbano da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Karla França.

“Para os municípios, isso é uma espécie de regularização fundiária. É importante sinalizar que inúmeras cidades brasileiras praticamente existem ao longo dessas faixas de rodovias. Então, a partir de agora, os municípios precisam conhecer o normativo e, posteriormente, fazer uma avaliação local sobre as possibilidades de melhorar a infraestrutura, as atividades sociais ou comerciais dessas áreas.”

Na avaliação da advogada especialista no setor de infraestrutura e rodovias, Marina Novetti, essa mudança dá autonomia e gera segurança jurídica, já que, agora, cabe ao município estabelecer o quanto ele acha que determinado leito tem que ser protegido, levando em conta as especificidades de cada trecho da rodovia.

“Agora, o município pode ter construções que cheguem mais perto da rodovia, claro, respeitando o limite interposto pela nova norma. Com isso, há uma extensão dos municípios, já que ele pode crescer um pouco mais, além de poder dar uma maior acessibilidade, porque ele pode criar novos acessos para que se chegue à rodovia.”

Com a nova norma, os municípios ficam autorizados a alterar a reserva de faixa não edificável a partir de mudanças das leis urbanas e do Plano Diretor, além de ter como base a Lei de Parcelamento do Solo. Apesar disso, continua obrigatório manter a distância de 15 metros em relação às águas correntes e dormentes das ferrovias.

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