Com data de 20 deste mês de outubro, Dom José Gislon, Bispo Diocesano de Erexim, ratificando disposições do Direito Canônico e orientações da CNBB, promulgou decreto particularizando para a Diocese normas a respeito da impossibilidade de padres e diáconos participarem da política partidária.
D E C R E T O – Nº 02/2015
O CLERO E A POLÍTICA PARTIDÁRIA
Dom José Gislon, por graça de Deus e da Sé Apostólica, Bispo Diocesano de Erexim – RS, em comunhão com o Papa Francisco e com o Colégio Episcopal, no uso de suas atribuições, em decorrência de normas canônicas e em consonância com orientações anteriores da Diocese, após ouvir o Conselho Presbiteral, determina:
Fica proibida a filiação partidária por parte de Diáconos e Presbíteros incardinados nesta Diocese de Erexim.
É também vedada a participação de Diáconos e Presbíteros em equipes de governo, nos níveis Municipal, Estadual e Federal.
Se, por desobediência, o diácono ou presbítero se filiar em qualquer partido político ou ingressar em equipe governamental, fica SUSPENSO DO PLENO USO DE ORDENS. Os presbíteros ficam sem direito a côngrua, moradia, carro e contribuição previdenciária.
Se disputar as eleições e se eleger, ficará suspenso do pleno uso de ordens sacerdotais durante o mandato; se perder, pelo tempo que duraria o mesmo.
O Diácono ou Presbítero que for suspenso por este decreto e desejar retornar ao pleno uso de Ordens Sacerdotais, deverá participar de um retiro espiritual, determinado pelo Bispo Diocesano, ingressar em um curso de formação espiritual e só posteriormente, ouvido o Colégio dos Consultores e o Conselho de Presbíteros, será feito o encaminhamento.
Após cumpridas todas as exigências estabelecidas para ser readmitido, deverá fazer um pedido, por escrito, ao Bispo Diocesano, que, após analisar os documentos, poderá revogar a suspensão do pleno uso de ordens.
Aplica-se o presente Decreto também ao Diácono ou Presbítero que esteja exercendo o seu ‘ múnus sacerdotal’, nesta Diocese, sem incardinação.
Se em consequência do envolvimento político do Diácono ou Presbítero, a Igreja ficar comprometida ou prejudicada, será suspenso do pleno uso de ordens em definitivo.
Muito cuidado e prudência com reuniões político-partidárias na Cúria Diocesana ou dependências paroquiais.
10. Reafirma-se a importância e a necessidade da formação para a participação responsável na política e na cidadania.
Revogam-se as disposições em contrário.
Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 20 de outubro de 2015.
Dom José Gislon OFMCap
Bispo Diocesano de Erexim
Pe. Antônio Valentini Neto
Chanceler da Cúria Diocesana
Reg: Lv. 04, p. 84, Nº 676