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Município de Aratiba publica novo decreto para o enfrentamento da covid-19

Após reunião do Comitê de Combate e Enfrentamento ao Coronavírus, na manhã desta sexta-feira, 21 de maio, o prefeito de Aratiba, Gilberto Luiz Hendges, assinou o Decreto Municipal Nº 2.662/2021 que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Aratiba.
O Decreto Municipal entra em vigor a partir deste sábado, 22 de maio até na sexta-feira, 4 de junho.
Este novo Decreto leva em conta os protocolos definidos pelo Comitê Regional em reunião realizada na quinta-feira, 20, pela Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU).
O crescimento de 35,4% no número de casos ativos da covid-19 em apenas uma semana na Região de Saúde 16, fez com que o Gabinete de Crise do governo do Estado emitisse um ‘AVISO’, indicando que é hora do Alto Uruguai tomar medidas mais severas no enfrentamento à pandemia de coronavírus.
O QUE MUDA
Além de seguir o Protocolo Obrigatório do governo do Estado, a R16 definiu o estabelecimento de medidas mais rígidas com alcance regional, os chamados ‘Protocolos Regionais Variáveis’ – que atingem áreas consideradas como de alto risco, de acordo com a classificação do Gabinete de Crise estadual.
Com isso, bares e similares, eventos, esportes e deslocamentos foram afetados.
COMO FICOU
RESTAURES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS, FOOD TRUCK E SIMILARES:
– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;
– Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas;
– Vedada a realização de ‘eventos’ tipo happy hour;
– Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes;
– Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanillizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;
– Restrição de horários: entrada até as 22hs (fecha as portas), e encerramento obrigatório das atividades às 23horas;
– Expressamente proibido a colocação de mesas nos ambientes externos públicos;
– Fica proibida a instalação de mesas nos espaços públicos dos Food Truck (trailers), somente serviço de pegue e leve.
ATIVIDADES ESPORTIVAS EM GINÁSIOS/CAMPOS DE FUTEBOL ABERTOS E FECHADOS:
– Limitado horário de funcionamento até as 22hs;
– Após às 18hs, permitido somente três horários para jogos, com intervalo de 30 minutos entre um jogo e outro;
– Finais de semana durante o dia permitido somente três horários para jogos, com intervalo de 30 minutos entre um jogo e outro;
– Proibido a venda de bebidas e alimentação e a realização encontros festivos nos espaços Esportivos;
– Bares dos espaços esportivos fechados.
EVENTOS E SIMILARES:
– Proibido a realização de qualquer tipo de evento de qualquer natureza, que gere aglomerações de pessoas;
– Eventos especiais necessitam de autorização prévia do município e avaliação do COE Municipal.
AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS:
– Expressamente proibido aglomerações de pessoas em espaços públicos e privados – de acordo com os Protocolos Gerais Obrigatórios.
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