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Três Arroios adota retenção de imposto de renda na fonte

A prefeitura de Três Arroios informa que já está valendo o Decreto Municipal 3.057, que adota a Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1.234/2012 para fins de Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), nas contratações de bens e serviços realizadas pelo município.

A prefeitura informa que cabe a cada um dos contratados informar no documento fiscal o valor do Imposto de renda (IR), devido referente a cada uma das operações, seja ela de fornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive sobre produtos de combustíveis ou serviços de telefonia.

Alerta ainda que não sendo cumprida a obrigação acessória por parte de cada um dos contratados, o documento fiscal será considerado inidôneo e, consequentemente, não poderá será pago pela Administração Municipal, especialmente àqueles que são faturados por meio de Código de Barras, inviabilizando a dedução por parte do contratante (hipótese possível nos casos de TED, PIX e afins).

SourceAssecom
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