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A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

Nenhum candidato a prefeito ou vereador pode ser detido ou preso a partir deste sábado (31). A exceção é para os casos de flagrante em crimes.

A regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). De acordo com essa norma, os postulantes aos cargos ficam impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições. Neste ano, em razão da pandemia de covid-19, o pleito será no dia 15 de novembro.

Já o parágrafo 2º, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que, em qualquer detenção nesse período, o preso deve ser levado imediatamente ao juiz competente. Se o magistrado verificar qualquer ilegalidade na detenção, o detido é liberado e o autor da prisão será responsabilizado pela ação.

Segundo turno

O sentido do artigo é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, prevenindo que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato. O objetivo é evitar que postulantes sejam constrangidos ou até mesmo afastados da campanha na reta final.

Nos casos em que ocorrer segundo turno, dia 29 de novembro, o candidato não poderá ser preso ou detido a partir de 16 de novembro. Novamente, a única exceção é para os flagrantes.

No pleito deste ano, estão em disputa apenas os cargos de vereador e prefeito. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

A Justiça Eleitoral já começou a carregar as 26.365 urnas eletrônicas com dados das eleições municipais no Rio Grande do Sul. Até 9 de novembro, todos os equipamentos serão revisados, testados, configurados e receberão os dados dos candidatos, dos eleitores e das seções deste pleito.

SourceGauchaZH
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