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Aratiba está em bandeira vermelha

A Administração municipal de Aratiba  informou na tarde desta quinta-feira (13), que conforme o Decreto Estadual, publicado no inicio desta semana, Aratiba está na Bandeira Vermelha.

Segundo  a administração municipal  a partir desta quinta-feira (13) o município de Aratiba terá várias restrições nos serviços públicos e privados, decorrentes da bandeira vermelha:

Alojamento: hotéis e similares com 40% dos quartos;
Alimentação: restaurantes à la carte, prato feito, buffet sem autosserviço com 50% dos funcionários e 25% de lotação. O funcionamento pode ocorrer até cinco dias por semana, no máximo 7h por dia, das 9h às 17h (nos estabelecimentos em beira de estradas não há restrição de horário de funcionamento); lanchonetes e lancherias com 50% dos trabalhadores, e exclusivamente, por tele entrega e pague e leve.
Bares : devem se manter fechados;
Postos de combustíveis: com 75% dos trabalhadores;
Indústria: todos os serviços de indústria liberados com 75% dos trabalhadores;
Transporte: transporte intermunicipal e interestadual com 50% dos assentos; atividades de correios, serviços postais e similares com 50% dos trabalhadores; transporte rodoviário de carga – com 100% dos trabalhadores;
Educação: apenas funcionamento remoto, à exceção de atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão, conforme protocolos;
Academias de ginástica: 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado (16m² por aluno);
Bancos e imobiliárias: bancos, lotéricas e similares com 50% dos trabalhadores; imobiliárias e similares com 25% dos trabalhadores (apenas tele atendimento);
Serviços de higiene pessoal: cabeleireiro e barbeiro com 25% dos trabalhadores, atendimento via agendamento, e distância mínima de 4 metros entre os clientes;
Manutenção: reparação e manutenção de objetos e equipamentos com 25% dos trabalhadores;
Petshop: serviços de higiene e alojamento de animais domésticos com 25% dos trabalhadores e via agendamento;
Outros serviços: serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros – 25% dos trabalhadores (apenas tele atendimento); serviços profissionais de advocacia e de contabilidade com 50% dos trabalhadores;
Serviços religiosos: missas e serviços religiosos com máximo de 30 pessoas; funerária com 100% dos trabalhadores.
Comércio (itens essenciais): comércio atacadista com 50% dos trabalhadores; mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares – com 50% dos trabalhadores;
Comércio (itens não essenciais): comércio atacadista, varejista de rua, centros comerciais e shopping – podem funcionar com 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito até quatro dias por semana, no máximo 7h por dia, entre 9h e 17h, conforme decreto estadual.

SourceAssecom
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