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Aratiba segue na bandeira preta no modelo de distanciamento controlado

O município de Aratiba não irá adotar a cogestão no processo de distanciamento controlado do governo do Estado, onde  o município poderia adotar  medidas menos restritivas no enfrentamento da covid-19.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira(24) pela Comissão Municipal de Atenção ao Coronavírus, pela gravidade da situação no município e na região.

Segundo o secretário da administração, Leonardo Bortolotto,  os números da covid-19 no município vem crescendo de forma muito rápido.  Outro fato decisivo para a tomada desta decisão, foi a  impossibilidade  da internação de um(a) paciente em leito de UTI na cidade de Erechim, pois o índice de ocupação dos leitos está na capacidade máxima, ou seja, 100% de ocupação.

A partir desta quinta-feira(25), e pelos  próximos dias, só poderão funcionar  os serviços essenciais no município.

Outro problema grave que Aratiba enfrenta é a epidemia de dengue. Até esta quarta-feira(24) foram notificados 136 casos, mas esse número deve crescer ainda mais nos próximos dias.

Aratiba é o epicentro dos casos de dengue na região do Alto Uruguai e medidas forte estão sendo tomadas para controlar o aumento dos casos. Segundo o secretário da saúde, Rogério dos Santos, é fundamental que a população  assuma a responsabilidade e contribua para evitar os criadouros do mosquito Aedes aegypti.

Segue abaixo o decreto municipal:

DECRETO MUNICIPAL Nº. 2.620, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Recepciona o Decreto Estadual nº 55.766, de 22 de Fevereiro de 2021,que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
GILBERTO LUIZ HENDGES, Prefeito Municipal de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19);
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado;
CONSIDERANDO que a região 16, a qual o município integra, conforme Decreto Estadual nº55.766, de 22 de fevereiro de 2021, que disciplina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020 para o período da zero hora do dia 23 de fevereiro de 2021 às vinte e quatro horas do dia 1º de março de 2021 está classificado na bandeira Preta;
CONSIDERANDO o posicionamento do Comitê Municipal e os indicadores locais que demonstram o agravamento dos casos da COVID-19;
CONSIDERANDO os indicadores locais, em virtude do aumento significativo dos casos confirmados e suspeitos, com internações hospitalares, o Município de Aratiba irá cumprir as regras da BANDEIRA PRETA, até que o Governo do Estado homologue o pedido de cogestão para bandeira Vermelha;
CONSIDERANDO o interesse público, a oportunidade e a conveniência,
DECRETA:
Art. 1º Fica recepcionado e adotado no âmbito do Município de Aratiba, o Decreto Estadual nº 55.766, de 22 de Fevereiro de 2021, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, classificando a Região 16, da qual o Município de Aratiba faz parte, no protocolo de Bandeira Final Preta.
Parágrafo único. O Município de Aratiba acata integralmente o Protocolo de Bandeira Final Preta constante do Anexo I do Decreto Estadual nº 55.766, de 22 de Fevereiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais 2.616 e 2.617, de 23 de fevereiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de fevereiro de2021.
GILBERTO LUIZ HENDGES,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
LEONARDO ROBERTO BORTOLOTTO,
Secretário Municipal de Administração

 

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