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Como está o projeto de lei que cria um 14º salário para aposentados do INSS

Com a proximidade do final do ano, leitores perguntam com mais frequência se há novidades sobre o eventual pagamento de um 14º salário para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pois ainda não há previsão de que a remuneração extra realmente ocorra, já que ainda é um projeto de lei que tramita no Senado e sem votação. A intenção é pagar o valor apenas em 2020 considerando o impacto da pandemia na renda das famílias e na economia. O texto fala em dobrar o abono anual, o que, na prática, é pagar um 14º salário.

Neste ano, as duas parcelas do 13º dos aposentados foram adiantadas no primeiro semestre. Aliás, foi uma da série de medidas adotadas pelo governo federal ainda no início da crise do coronavírus.

Apresentado no início de julho pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto de lei justifica que, devido ao adiantamento do 13º para suporte na etapa inicial da pandemia, os aposentados e pensionistas do INSS não terão qualquer benefício no mês de dezembro. “Assim, o 14° emergencial socorrerá aposentados que fazem parte do grupo de risco e injetará recursos na economia, movimentando o comércio no mês de janeiro de 2021”, diz o texto. Antes mesmo disso, o projeto surgiu na forma de uma ideia legislativa popular apresentada pelo advogado Sandro Gonçalves.

– Até o momento, não há previsão de votação. Tem um apoio popular muito grande, mas depende do colégio de líderes e do presidente do Senado para ser pautado. Precisa de mobilização. Se for a voto, creio eu que seria aprovado – disse o senador à coluna.

Segundo o senador tem argumentado para defender a aprovação do projeto de lei, 35 milhões de aposentados e pensionistas receberiam o dinheiro. Isso representaria um montante de R$ 42 bilhões para os cofres públicos. O abono anual, que pode ser dobrado em 2020 caso o projeto seja aprovado no Congresso, é pago pelo INSS aos segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O cálculo é feito da mesma maneira que o do 13° dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

SourceGauchaZH
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