16.5 C
Aratiba
segunda-feira, 20/maio
Player de Áudio Responsivo
InícioGeralDelegado é condenado por inventar ritual satânico em caso de crianças mortas...

Delegado é condenado por inventar ritual satânico em caso de crianças mortas em Novo Hamburgo

O delegado da Polícia Civil Moacir Fermino foi condenado pela Justiça a seis anos de reclusão por sua atuação na investigação sobre o caso de duas crianças encontradas esquartejadas em Novo Hamburgo, em setembro de 2017.

Ao substituir, durante as férias, o titular do inquérito, o delegado veterano e de quarta classe — a última da carreira — afirmou que o fato se tratava de um ritual satânico, prendeu cinco pessoas e obteve mandado contra outras duas. A versão, no entanto, não passava de “uma narrativa fabricada”, segundo denúncia do Ministério Público.

A condenação de Fermino foi confirmada na última sexta-feira (30), mais de dois anos após ele ter sido denunciado. O juiz Ricardo Carneiro Duarte entendeu que o delegado é culpado pelos crimes de falsidade ideológica (três vezes) e corrupção ativa de testemunha (quatro vezes).

Além disso, para o magistrado, houve concurso material, que é quando o autor comete dois ou mais crimes, o que leva as penas a serem somadas. A Justiça ainda considerou que houve continuidade delitiva, ou seja, o crime foi feito em sequência. Foi observado como um agravante o fato de ele ser um funcionário público e a coação das testemunhas.

No cálculo do tempo de prisão, o juiz aplicou penas próximas da mínima, acrescidas de alguns meses. Ainda assim, afirmou na decisão que as “consequências ocasionadas pelo delito praticado exigem aumento considerável de pena, eis que as ações ocorreram durante inquérito policial e afetaram o curso da investigação de homicídio de duas crianças – ressalta-se que até a data da publicação desta sentença não houve resolução do caso”.

A sentença também condenou Paulo Sérgio Lehmen, o informante do delegado Moacir Fermino, responsável por repassar a ele a versão do “ritual satânico” e apontar testemunhas. A pena dele é de quatro anos, dois meses e 12 dias de reclusão.

Paulo Sérgio foi considerado culpado pelo crime de corrupção ativa de testemunhas. Contra ele, também foi observado que houve continuidade delitiva, já que teria agido de forma semelhante para convencer quatro pessoas a depôr e confirmar a narrativa.

Os condenados devem cumprir pena inicial no regime semiaberto. Cabe recurso da decisão, e o cumprimento só deve começar após o trânsito em julgado.

Outro policial, o inspetor Marcelo Cassanta, que assinou um dos relatórios do delegado Fermino onde constava a versão falsa, foi absolvido no processo. Foi considerado pelo juiz que ele assinou o documento ordenado pelo superior e que não possuía independência para tal decisão.

O Ministério Público ainda não foi intimidado da decisão.

SourceGauchaZH
QUEM VIU ESTA NOTÍCIA, TAMBÉM LEU:
- Publicidade -

ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Recent Comments