19.2 C
Aratiba
sábado, 4/maio
Player de Áudio Responsivo
InícioGeralEleitor que não votou no primeiro turno tem 60 dias para justificar...

Eleitor que não votou no primeiro turno tem 60 dias para justificar ausência

Quem não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.

Quem quiser também pode enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para fazer esta justificativa é de até 60 dias depois de cada turno da votação. Além do preencher este formulário, o cidadão tem que anexar documentos que comprovem o motivo dele não ter ido no dia da votação.

Se este é o seu caso, entre no “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. Lá no formulário online, você deverá colocar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar o comprovante do impedimento para votar.

Esta solicitação vai gerar um código de protocolo, que vai permitir que você acompanhe o processo até a decisão do juiz eleitoral. Se a justificativa for aceita, ela vai ser registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.

Lembrando que aqueles que não votaram no primeiro turno e nem justificaram, não vão ficar impedidos de votar no segundo turno, que vai cair em um domingo, dia 28 de outubro. Agora, para regularizar a situação eleitoral, o eleitor tem que pagar uma multa de R$ 3,61 por votação não comparecida.

O Tribunal Superior Eleitoral ressalta ainda que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

Caso o eleitor não faça esta justificativa, ele também vai ficar impedido de participar de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

QUEM VIU ESTA NOTÍCIA, TAMBÉM LEU:
- Publicidade -

ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Recent Comments